1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores
do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as
disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como
conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las,
alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código
Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade de pregão eletrônico,
tendo início no dia 25 de Agosto de 2022, às 9hrs (nove horas) e término no dia
19 de Setembro de 2022, às 23:59hrs (vinte e três horas e cinquenta e nove
minutos), horário de Brasília. O site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes
do leilão, sendo captados os lances através da mesma plataforma, ou pela
comissão de vendas. Excepcionalmente no caso dos lotes que receberem lance nos
últimos 10 (dez) minutos que antecederem o encerramento oficial do leilão, o
remate deste lote terá a sua prorrogação automática por mais 10 minutos e assim
sucessivamente a cada lance que receber, por quanto tempo for necessário. Este
sistema objetiva proporcionar condições equânimes de disputa, considerando as
diferentes velocidades de internet e outras questões.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga
Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor
do lance multiplicado por 30 (trinta) parcelas, que é o total das parcelas a
serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio,
mais 28 (vinte e oito) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término do
contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO: Os lances terão incremento mínimo de R$50,00 (cinquenta
reais);
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá
assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota
promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos
podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura
digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são
estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: fazer o
pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões;
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá
preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da
SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou
de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises
cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não
cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES
CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que
não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros
analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos,
garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde
que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador faça o
seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo
critério do vendedor
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à
SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após
o fechamento do negocio. Em caso de defesa não será cobrada nenhuma comissão do
vendedor.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada a
comissão sobre os lotes vendidos.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: Do comprador será cobrada a taxa
de 5% de comissão de compra.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar
seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa
Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto
21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez
por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de
responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do
ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de
inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer
o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado,
sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados
para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos
e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso,
pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar
adimplente com todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo
estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os
serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente
transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo
ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da mesma
forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a
mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. O comprador poderá
adquirir a receptora pelo valor de R$ 2.000,00 a ser diluído nas parcelas do
lote adquirido.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas
expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a
escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo
comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de
transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem
nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação,
inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada,
após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada,
comissão e assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao
VENDEDOR com 2 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen
é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis,
não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço,
conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO LEILÃO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a
guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 60 dias,
enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir
do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a
fertilidade dos produtos ofertados, entregando-os em condições de aptidão
reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar
os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença
infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização
Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte
dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas
transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos,
devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no
Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores
disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o
leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio
de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação
prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os
animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que
o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou
quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo sistema
do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior
lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de
pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo
estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada
de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja
realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido
será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de
simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente
pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas
pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 24 de Agosto de 2022.